Simplificação de obrigações Tributárias Acessórias

simplificação tributaria
Tempo de Leitura: 2 minutos

Notícia fresquinha, aprovada hoje, a Lei Complementar 199/23 institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com o objetivo de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e incentivar a conformidade dos contribuintes. Contudo, a lei abrange os Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

Pontos principais:

  • 1º – Emissão Unificada de Documentos Fiscais Eletrônicos.
  • 2º – Vetos a pontos específicos da lei (não aprovados).
  • 3º – Utilização dos dados de documentos fiscais para apuração de tributos e fornecimento de declarações pré-preenchidas.
  • 4º – Facilitação dos meios de pagamento de tributos por meio da unificação dos documentos de arrecadação.
  • 5º – Unificação de cadastros fiscais e compartilhamento em conformidade com a competência legal.

Redução de custos com a simplificação

Apesar de ser um conteúdo técnico do ponto de vista contábil, impacta a vida do consumidor e principalmente do empreendedor. A proposta dessa simplificação digital tributária é reduzir a burocratização. Em suma, o empreendedor acaba gastando horas de trabalho para realizar as suas obrigações tributárias acessórias. Em suma, irá facilitar a vida do empreendedor, podendo economizar os custos dessa demanda e com a redução de custo pode beneficiar também o preço final para o consumidor

Comitê Nacional

A Lei também prevê a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional. O CNSOA será responsável por instituir e aperfeiçoar os processos de simplificação e padronização das obrigações acessórias, com a definição de padrões nacionais.

Contudo, as deliberações do CNSOA devem ser precedidas de consulta pública, e o comitê terá como objetivo a automatização da escrituração fiscal de todos os tributos abrangidos pela Lei, com o mínimo de intervenção do contribuinte, utilizando documentos fiscais eletrônicos emitidos por ele.

A Lei Complementar 199/23 não se aplica às obrigações tributárias acessórias decorrentes dos impostos previstos nos incisos III e V do art. 153 da Constituição Federal.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, em 1º de agosto de 2023.

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2023/leicomplementar-199-1-agosto-2023-794487-publicacaooriginal-168615-pl.html

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