Qual planejamento da sua empresa para o Carnaval?

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Carnaval é considerado Feriado?

Carnaval não é feriado nacional e para a maioria das cidades, o Carnaval é um ponto facultativo. É importante fazer o planejamento da sua empresa para os dias de carnaval, assim, é possível escolher a melhor solução para o ideal funcionamento da empresa e manter um bom clima organizacional entre os colaboradores

As localidades onde o carnaval é ponto facultativo, pode ser um dia de trabalho comum ou em alguns municípios pode se tratar de feriado, gerando assim, divergência em como as empresas lidam com o dia. 

Além disso, falaremos da remuneração e dos direitos dos colaboradores e da empresa. 

Quando o carnaval cai em 2023?

Este ano a folia do carnaval será do dia 20 de fevereiro ao dia 22 do mesmo mês, confira os dias abaixo:

  • 20/02/2023: Segunda-feira de Carnaval;
  • 21/02/2023: Terça-feira de Carnaval;
  • 22/02/2023: Quarta Feira de Cinzas.

Ele acontece todos os anos, mas não tem uma data fixa como algumas outras festividades no calendário brasileiro.

Por lei, a terça de carnaval não é um feriado nacional. Sendo assim, não é uma regra que as empresas interrompam suas atividades ou adotem uma remuneração diferente para os funcionários que trabalham neste dia.

Existem diferenças na forma em que o carnaval é tratado, a depender da cidade ou estado na qual a empresa está localizada.

Afinal, o carnaval é feriado municipal em algumas cidades do país, enquanto em outras é caracterizado como ponto facultativo.

Dessa forma, cada empresa deve verificar o calendário estadual e  municipal para descobrir se a terça de carnaval é feriado ou não.

Muitos empregadores se perguntam ainda se a Quarta-Feira de Cinzas é feriado. Mas, na maioria das cidades, essa data costuma ser considerada ponto facultativo. E por tradição, grande parte das empresas funciona apenas por meio expediente.

Quando é ponto facultativo no carnaval?

O ponto facultativo no carnaval é publicado de acordo com o Diário Oficial, seja ele federal, estadual ou municipal. O ponto facultativo é opcional, podendo ser trabalhado ou não.

Assim, as empresas poderão escolher se suspenderão suas atividades.

É importante deixar claro que o ponto facultativo decretado pelo Governo Federal diz respeito somente à administração pública e para as empresas é bom consultar o que é decretado para sua região e também a Convenção Coletiva de cada setor, que poderá ter definições sobre o período de carnaval..

Qual planejamento da sua empresa para o Carnaval?

Essa é uma pergunta que pode ter várias respostas. Pois existem diferenças nas cidades em que a terça de carnaval é feriado ou ponto facultativo. Afinal, algumas empresas trabalham com escalas que contemplam domingo e feriados, como a escala 12×36 e outras o expediente é somente em dias úteis.

Se na sua cidade o carnaval é feriado e o trabalho não será interrompido, é necessário remunerar os funcionários de acordo com a CLT. 

Nesse caso, é necessário realizar o pagamento em dobro ou compensar o dia com uma folga posterior e existindo hora extra o pagamento deve ser adicionado 50% do valor da hora.

O mais comum de se ver é que mesmo que o carnaval não seja feriado, é comum que os empregadores concedem o dia de folga sem prejudicar a remuneração dos funcionários ou impactar o banco de horas.

Nas empresas que atuam em cidades que consideram o carnaval como ponto facultativo, não há remuneração especial. Nesse caso, elas podem optar se as atividades continuarão normalmente ou se  serão interrompidas, e não precisam se atentar a nenhuma regra adicional.

Essa é uma questão cultural, que pode contribuir para o clima organizacional, mas não está prevista em lei.

Funcionários que trabalham com escala 12×36 não têm o horário alterado, mesmo nas cidades onde o carnaval é feriado. Nesse modelo de jornada de trabalho, o salário já inclui o expediente em feriados, de forma que não há remuneração extra ou folga compensatória.

A empresa é obrigada a conceder folga no carnaval?

Não há obrigatoriedade, mas vale refletir sobre alguns pontos.

Embora seja decretado ponto facultativo na maioria dos estados, é comum que algumas instituições ofereçam folga aos seus colaboradores.

Caso a empresa decida funcionar normalmente, mas os colaboradores queiram manter o período de descanso, isso deve ser devidamente discutido, principalmente levando em conta o bem-estar empresarial e manter um bom clima organizacional.

A questão principal levantada por essa discussão é a necessidade de alinhar qualquer decisão com a equipe, convidar os colaboradores a participarem das decisões e alinhar diretamente com os colaboradores.

Pois, não adianta continuar com o fluxo normal de trabalho no carnaval e ter funcionários cansados e desmotivados em trabalhar.

Por não ser feriado oficial, com exceção do Rio de Janeiro, as empresas não são obrigadas a liberar os seus colaboradores, porém existe uma solução que é cobrar compensação por meio do banco de horas ou acordo coletivo, ou individual.

Uma alternativa interessante de resolver sobre a questão da folga no carnaval, o banco de horas é pago após o feriado ou de forma antecipada a data para abonar os dias de carnaval.

Faltas injustificadas

Decidindo que haverá expediente nos dias do carnaval e o colaborador não apresente justificativa para a sua ausência, o mesmo pode ser penalizado.

Mas vale ressaltar que falta no carnaval não é justa causa caso o colaborador não tenha outras advertências. É importante que exista a gradação da penalidade.

Ainda assim, a empresa poderá aplicar advertências, desconto da falta injustificada ou até mesmo suspensão a depender de cada caso.

Espero que o artigo possa te ajudar a fazer o planejamento da sua empresa para o Carnaval que está chegando!

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