Notícia fresquinha, aprovada hoje, a Lei Complementar 199/23 institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, com o objetivo de diminuir os custos de cumprimento das obrigações tributárias e incentivar a conformidade dos contribuintes. Contudo, a lei abrange os Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Pontos principais:
- 1º – Emissão Unificada de Documentos Fiscais Eletrônicos.
- 2º – Vetos a pontos específicos da lei (não aprovados).
- 3º – Utilização dos dados de documentos fiscais para apuração de tributos e fornecimento de declarações pré-preenchidas.
- 4º – Facilitação dos meios de pagamento de tributos por meio da unificação dos documentos de arrecadação.
- 5º – Unificação de cadastros fiscais e compartilhamento em conformidade com a competência legal.
Redução de custos com a simplificação
Apesar de ser um conteúdo técnico do ponto de vista contábil, impacta a vida do consumidor e principalmente do empreendedor. A proposta dessa simplificação digital tributária é reduzir a burocratização. Em suma, o empreendedor acaba gastando horas de trabalho para realizar as suas obrigações tributárias acessórias. Em suma, irá facilitar a vida do empreendedor, podendo economizar os custos dessa demanda e com a redução de custo pode beneficiar também o preço final para o consumidor
Comitê Nacional
A Lei também prevê a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional. O CNSOA será responsável por instituir e aperfeiçoar os processos de simplificação e padronização das obrigações acessórias, com a definição de padrões nacionais.
Contudo, as deliberações do CNSOA devem ser precedidas de consulta pública, e o comitê terá como objetivo a automatização da escrituração fiscal de todos os tributos abrangidos pela Lei, com o mínimo de intervenção do contribuinte, utilizando documentos fiscais eletrônicos emitidos por ele.
A Lei Complementar 199/23 não se aplica às obrigações tributárias acessórias decorrentes dos impostos previstos nos incisos III e V do art. 153 da Constituição Federal.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, em 1º de agosto de 2023.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2023/leicomplementar-199-1-agosto-2023-794487-publicacaooriginal-168615-pl.html