Simples Nacional: veja como se regularizar para evitar a exclusão

Simples Nacional: veja como se regularizar para evitar a exclusão
Tempo de Leitura: 3 minutos
Simples Nacional: veja como se regularizar para evitar a exclusão

A Receita Federal já começou a enviar avisos para empresas que podem ser removidas do Simples Nacional. Esses avisos de exclusão do regime, juntamente com relatórios de pendências correspondentes, estão sendo entregues através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e do Portal e-CAC.

Mais de um milhão de empresas no total estão prestes a receber essas notificações. Para esclarecer como essas empresas podem regularizar sua situação e evitar serem excluídas do regime tributário simplificado, o Portal Contábeis entrevistou o contador Danilo Campos. Veja a entrevista a seguir.

Quais são as condições que podem levar empresas a serem excluídas do Simples Nacional?

A legislação que rege o Simples Nacional é rigorosa no que diz respeito às dívidas de empresas que optaram por esse regime tributário. Empresas que escolheram o Simples Nacional não podem ter dívidas pendentes em nível nacional, seja em âmbito federal, estadual ou municipal. No entanto, na prática, isso nem sempre é cumprido.

O governo, em geral, costuma ser flexível com empresas endividadas e, por vezes, oferece medidas favoráveis, como a redução de juros e multas, bem como prazos estendidos para pagamento, entre outras iniciativas.

Contudo, se uma empresa optante pelo Simples Nacional tiver pelo menos uma dívida em seu nome, isso já é suficiente para que a Receita Federal do Brasil a exclua do regime.

Até quando as empresas têm a oportunidade de regularizar sua situação?

As empresas que receberem o comunicado de regularização têm um prazo de 30 dias após a notificação para regularizar sua situação.

No entanto, é importante destacar que a notificação representa um aviso e não a exclusão imediata. Se a empresa não regularizar sua situação, a exclusão efetiva só ocorrerá a partir de janeiro do próximo ano calendário do regime simplificado.

Além disso, é fundamental lembrar que a Receita enviou informações sobre dívidas acumuladas até a data da notificação. Portanto, não basta apenas parcelar a dívida existente; a empresa também precisa evitar a criação de novas dívidas com órgãos governamentais ao longo do ano.


Como proceder para regularizar a situação?


O primeiro passo consiste em obter informações sobre a dívida. É necessário acessar o e-CAC para verificar o que a Receita Federal está cobrando da empresa.


Uma vez identificados os débitos ou mesmo o aviso de exclusão, é importante atualizar a guia de pagamento e efetuar o pagamento correspondente.


Se não for possível quitar o valor integral de uma só vez, a opção viável é o parcelamento. Optar por essa alternativa evita a exclusão do regime simplificado.


Como funciona o parcelamento?


Cada tipo de dívida possui seu próprio programa de parcelamento. Se a dívida em questão estiver relacionada à Receita Federal, o parcelamento deve ser realizado junto a essa entidade.


Nesse contexto, o e-CAC tem sido bastante intuitivo, oferecendo a opção de regularização diretamente pelo site e até mesmo indicando automaticamente como proceder.


Essas dívidas acumulam multas e juros?


Sim, elas acumulam. Atualmente, não está em vigor nenhum programa que reduza ou isente os contribuintes do pagamento de juros e multas sobre dívidas pendentes. Seja ao pagar à vista ou parcelado, haverá a incidência de juros e multas na regularização do débito.


Portanto, é de extrema importância monitorar regularmente os comunicados eletrônicos enviados pela Receita Federal.


Aqueles que não tomarem conhecimento do aviso de exclusão, mas possuírem dívidas, serão automaticamente excluídos do regime simplificado no primeiro mês do próximo ano-calendário.

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Você também pode gostar:

Shopping Basket