Entenda o Código CEST e a Substituição Tributária

Tempo de Leitura: 2 minutos

No mundo complexo da tributação brasileira, é fundamental compreender o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e seu papel na Substituição Tributária do ICMS. Pois, muitos empreendedores enfrentam desafios ao lidar com esses conceitos, e este artigo visa esclarecer essas questões de forma clara.

 

O CEST – Simplificando a Tributação

 

O CEST, ou Código Especificador da Substituição Tributária, é um número utilizado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para identificar produtos sujeitos à Substituição Tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pois, foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, que unificou e padronizou a classificação desses produtos em todo o Brasil.

 

Padronização para Facilitar a Vida de Empresas e Fiscalizações

 

Antes da implementação do CEST, cada estado brasileiro usava códigos diferentes para classificar produtos sob Substituição Tributária, causando confusão e complexidade. Para resolver esse problema, os estados se uniram e criaram o CEST, um código único que simplifica a identificação dos produtos e harmoniza o cumprimento das obrigações fiscais.

 

Entenda o NCM – Classificação Internacional de Produtos

 

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um sistema internacionalmente reconhecido que classifica produtos comercializados no Mercosul. Essa classificação, baseada no Sistema Harmonizado (SH), ajuda na fiscalização aduaneira, determina alíquotas de impostos e é fundamental para o comércio internacional. O NCM possui oito dígitos, sendo os dois últimos específicos do Mercosul.

 

Simplificando a Tributação

 

A Substituição Tributária é um mecanismo importante para a arrecadação de tributos no Brasil. Ela transfere a responsabilidade do recolhimento do ICMS para um único contribuinte na cadeia de produção, simplificando a fiscalização e combatendo a sonegação. Este sistema é amplamente aplicado em setores específicos.

 

Obrigação do CEST para Empresas

 

Empresas de todos os setores, incluindo fabricantes, distribuidores, atacadistas e varejistas, devem utilizar o CEST em operações de produtos sob Substituição Tributária do ICMS. Essa obrigação é válida para emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e escrituração fiscal digital (EFD).

 

Momentos Cruciais para Informar o CEST

 

O CEST deve ser usado em vendas de produtos sob Substituição Tributária, tanto em operações interestaduais quanto intraestaduais. Contudo, a definição dos produtos sujeitos ao CEST varia de acordo com a legislação de cada estado, tornando essencial a consulta constante à legislação local.

 

Consultando a Tabela CEST

 

A tabela do Código Especificador da Substituição Tributária é extensa e sujeita a atualizações. Você pode encontrar informações atualizadas no site oficial do CONFAZ, que disponibiliza listas de produtos e seus respectivos CESTs, bem como no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.

 

Simplificando a Tributação com o CEST

 

Em resumo, o CEST desempenha um papel crucial na simplificação da tributação de produtos sujeitos à Substituição Tributária. Contudo, sua utilização proporciona padronização, segurança jurídica e facilita o cumprimento das obrigações fiscais, contribuindo para um ambiente de negócios mais transparente e eficiente.

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