A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) permite corrigir determinadas informações de uma NF-e após sua autorização pela SEFAZ, desde que a alteração seja permitida pela legislação.
⚠️ Importante: a CC-e não pode ser utilizada para corrigir informações que alterem os valores da operação, impostos, quantidade ou preço dos produtos, dados que modifiquem o cálculo do imposto ou informações que impliquem mudança do destinatário ou remetente.
Neste artigo, você aprenderá como emitir uma Carta de Correção pelo sistema para corrigir informações permitidas pela legislação.
1º Passo — Localize a NF-e
Localize a nota fiscal que precisa ser corrigida.
Você pode utilizar o botão PESQUISAR ou os filtros disponíveis na tela para encontrar a NF-e desejada.
2º Passo — Informe a correção
Após localizar a nota, acesse o menu de AÇÕES da NF-e, identificado pela seta.
Selecione a opção CARTA DE CORREÇÃO.
Informe no campo disponível o texto descrevendo claramente a correção que precisa ser realizada e confirme o envio.
3º Passo — Confira o status
Após o envio, acompanhe o status da NF-e.
Quando a Carta de Correção for processada e autorizada pela SEFAZ, o status deverá ser atualizado para:
AUTORIZADA COM CORREÇÃO
4º Passo — Imprima a CC-e
Caso seja necessário imprimir a Carta de Correção, acesse novamente o menu de AÇÕES da nota e selecione a opção:
IMPRIMIR CC-E
Pronto! A Carta de Correção foi registrada e enviada à SEFAZ. Após a autorização, ela ficará vinculada à NF-e original e poderá ser consultada juntamente com o documento fiscal.
⚠️ Importante: a CC-e não substitui o cancelamento ou a emissão de uma nova NF-e quando a correção envolver valores, impostos, quantidade, preço ou outras informações que não podem ser alteradas por Carta de Correção.
💡 Dica: antes de emitir a CC-e, confirme se a alteração desejada é permitida pela legislação. Em caso de dúvida, consulte sua contabilidade.
