Precisa cancelar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de produto) após 24 horas da emissão? Neste artigo, você aprenderá como realizar o cancelamento de uma NF-e após obter a autorização necessária junto à SEFAZ.
⚠️ Importante: após 24 horas da emissão, o cancelamento pode exigir um procedimento específico junto à SEFAZ. Antes de realizar o cancelamento pelo sistema, verifique no portal da SEFAZ do seu estado se é necessário solicitar uma autorização prévia de cancelamento.
Caso seja exigida essa autorização, realize primeiro o procedimento no portal da SEFAZ ou solicite auxílio à sua contabilidade.
Após obter a autorização necessária, siga os passos abaixo para realizar o cancelamento no sistema.
1º Passo — Acesse as vendas e saídas
Acesse o menu:
VENDAS → SAÍDAS → VENDAS/SAÍDAS
2º Passo — Localize a NF-e
Localize a nota fiscal que deseja cancelar na listagem.
Caso necessário, utilize o botão PESQUISAR para encontrar a NF-e por informações como:
- Data de emissão;
- Cliente;
- Número da nota;
- Outros dados disponíveis na pesquisa.
Também é possível utilizar os filtros da tela para facilitar a localização, como valor, emissão e demais opções disponíveis.
3º Passo — Solicite o cancelamento
Após localizar a NF-e, acesse o menu de AÇÕES da nota, identificado pela seta, e selecione a opção CANCELAR.
Informe o motivo do cancelamento e confirme a operação.
O sistema enviará a solicitação de cancelamento para a SEFAZ.
⚠️ Importante: realize este procedimento somente após verificar e, quando necessário, obter a autorização exigida pela SEFAZ para o cancelamento fora do prazo normal.
4º Passo — Confira o status da NF-e
Após confirmar o cancelamento, acompanhe o status do documento.
Quando o cancelamento for processado e autorizado pela SEFAZ, o status deverá ser atualizado para CANCELADA.
Pronto! A solicitação de cancelamento foi enviada à SEFAZ. Após o processamento, o sistema atualizará a situação da NF-e de acordo com o retorno recebido do órgão autorizador.
💡 Dica: antes de solicitar o cancelamento, confirme com a SEFAZ do seu estado ou com sua contabilidade se a NF-e atende às condições necessárias para o cancelamento após 24 horas.
Uma NF-e autorizada não deve ser simplesmente excluída do sistema. O cancelamento precisa ser registrado e autorizado pela SEFAZ para que o documento tenha sua situação fiscal alterada.
