Precisa cancelar um cupom fiscal (NFC-e)? Neste artigo, você aprenderá como realizar o cancelamento de uma NFC-e pelo sistema, seguindo o procedimento de comunicação com a SEFAZ.
⚠️ Importante: o prazo para cancelamento da NFC-e é de 30 minutos após a emissão. Após esse prazo, o cancelamento não poderá ser realizado pelo procedimento normal e, quando for necessário desfazer a operação, deverá ser realizado o procedimento de devolução de venda, conforme a situação da operação e as regras fiscais aplicáveis.
1º Passo — Acesse as vendas e saídas
Acesse o menu:
VENDAS → SAÍDAS → VENDAS/SAÍDAS
2º Passo — Localize a NFC-e
Localize o cupom fiscal que deseja cancelar na listagem.
Caso necessário, utilize o botão PESQUISAR para encontrar a NFC-e por informações como:
- Data de emissão;
- Cliente;
- Número da nota;
- Outros dados disponíveis na pesquisa.
Também é possível utilizar os filtros da tela para facilitar a localização, como valor, emissão e demais opções disponíveis.
3º Passo — Solicite o cancelamento
⚠️ O cancelamento deve ser realizado dentro de 30 minutos após a emissão da NFC-e.
Após localizar a nota, acesse o menu de AÇÕES da NFC-e, identificado pela seta, e selecione a opção CANCELAR.
Informe o motivo do cancelamento e confirme a operação.
O sistema enviará a solicitação de cancelamento para a SEFAZ.
4º Passo — Confira o status da NFC-e
Após confirmar o cancelamento, acompanhe o status do documento.
Quando o cancelamento for processado e autorizado pela SEFAZ, o status deverá ser atualizado para CANCELADA.
Pronto! A solicitação de cancelamento foi enviada à SEFAZ e, após o processamento, o sistema atualizará a situação da NFC-e de acordo com o retorno recebido.
💡 Dica: sempre confira o horário de emissão antes de iniciar o cancelamento. Se o prazo de 30 minutos já tiver sido ultrapassado, não tente excluir ou alterar a NFC-e para desfazer a operação. Nesse caso, verifique o procedimento de devolução de venda adequado à situação.
