TERMOS DE USO DE PARCERIA COMERCIAL

PARCEIROS CREDENCIADOS

 

Última Atualização: 14 de novembro de 2023.

 

Bem-vindo(a) à INDENTAR!

 

Estes Termos de Uso, doravante referidos como “Contrato”, estabelecem as diretrizes para a celebração de uma parceria entre o Primeiro Parceiro e o Segundo Parceiro, conforme descrito a seguir.

 

AO UTILIZAR NOSSA PLATAFORMA, VOCÊ AUTOMATICAMENTE CONCORDA COM ESTE CONTRATO E ASSUME TOTAL RESPONSABILIDADE POR TODAS AS AÇÕES REALIZADAS POR VOCÊ EM NOSSA PLATAFORMA OU EM SERVIÇOS A ELA RELACIONADOS. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM QUALQUER UM DOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO, POR FAVOR, ABSTENHA-SE DE UTILIZAR NOSSOS SERVIÇOS.

 

I – DEFINIÇÕES UTILIZADAS NESTE CONTRATO

 

Primeiro Parceiro: Refere-se à entidade jurídica denominada INDENTAR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E DIGITAIS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 28.381.881/0001-57, com sede na Av. Primeiro de Junho, 420, sala 1120, na Cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais. O Primeiro Parceiro é representado de acordo com seu Contrato Social e é detentor de todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à Plataforma Indentar.

 

Segundo Parceiro: Refere-se à entidade jurídica identificada durante o processo de cadastro eletrônico na Plataforma, a qual, por meio deste contrato, estabelece uma parceria comercial com o Primeiro Parceiro.

 

Plataforma: Refere-se a uma plataforma desenvolvida pelo Primeiro Parceiro que oferece os serviços de emissão de notas fiscais, gestão financeira, gestão de pedidos de compra e venda, PDV, ordem de serviço, orçamento, relatórios de vendas e cadastro de clientes, fornecedores e produtos.

 

  • DO OBJETO

 

1.1.  Este contrato estabelece uma parceria estratégica entre as partes com o propósito de permitir que o Primeiro Parceiro realize seu cadastro na Plataforma e atue como consultor de vendas dos planos oferecidos na Plataforma.

 

1.2. As atividades não descritas no objeto desta parceria não estarão sujeitas aos seus termos e condições.

 

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

 

2.1. O PRIMEIRO PARCEIRO deverá:

 

  1. Assegurar a estabilidade da Plataforma para o uso das indicações de clientes pelo Segundo Parceiro.

 

  1. Destinar ao  Segundo Parceiro os valores das comissões referentes aos pacotes de sistema que forem vendidos aos potenciais clientes.

 

  1. Suspender ou cancelar, a qualquer momento, o acesso à aplicação do Segundo Parceiro, em caso de suspeita de fraude, obtenção de benefício ou vantagem de forma ilícita, ou pelo não cumprimento de quaisquer condições previstas neste Contrato, nos Termos de Uso, na Política de Privacidade ou na legislação aplicável.

 

2.2. O SEGUNDO PARCEIRO deverá:

 

  1. Através do login parceiro, monitorar as indicações e comissões dos afiliados que forem por ele fidelizados na Plataforma.

 

  1. Assegurar que os serviços de intermediação entre a Plataforma e seus potenciais clientes sejam de alta qualidade. Isso inclui a prestação de assessoria de excelência e o compromisso de tratar esses potenciais clientes com cortesia e de acordo com os mais elevados padrões do mercado no qual o Primeiro Parceiro atua.

 

  1. Se abster de realizar qualquer negociação relacionada aos termos e condições dos contratos de prestação de serviços do Primeiro Parceiro, incluindo, mas não se limitando a valores e mensalidades. Tais informações serão sempre fornecidas pelo Primeiro Parceiro, que é o único responsável por conduzir os processos de negociação e formalização dos contratos de prestação de serviços com os potenciais clientes.

 

2.3. Ambos os PARCEIROS deverão:

 

  1. Fornecer mutuamente toda a assistência e informação necessárias para a implementação da presente parceira;

 

  1. Responsabilizar-se por todo e qualquer prejuízo decorrente da sua culpa ou dolo, bem como pelo descumprimento de dispositivos legais e das cláusulas deste contrato, desde que devidamente comprovada a sua responsabilidade exclusiva, suportando o prejuízo de forma integral;

 

  1. Fornecer as diretrizes necessárias ao desenvolvimento da parceria, inclusive com sugestões e conselhos;

 

III – DA CONTRAPARTIDA

 

3.1. O valor devido a título de contrapartida pelos serviços realizados pelo Segundo Parceiro será calculado da seguinte forma:

 

  •  Para as primeiras 5 indicações fidelizadas, a comissão será de 50% da primeira mensalidade paga pelo cliente potencial. 
  • Após atingir 5 indicações, a comissão será de 50% na primeira mensalidade, 25% na segunda mensalidade e 15% na terceira mensalidade paga pelos clientes.
  •  Após 10 indicações, as comissões serão pagas durante seis meses, sendo 50%, 40%, 30%, 20%, 10% e 5%, respectivamente, condicionado ao pagamento do cliente em potencial.

 

3.2. Após o pagamento efetuado pelo cliente em potencial, o cálculo da comissão será realizado para pagamento no mês seguinte, com um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento.

 

3.3. O Primeiro Parceiro realizará o pagamento da comissão mencionada em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento, mediante a apresentação da nota fiscal de prestação de serviços emitida pelo Segundo Parceiro.

 

3.4. A contrapartida será concedida pelo Primeiro Parceiro desde que:

 

  1. O cadastro do Consultor deve esteja regularizado, incluindo a apresentação do Certificado MEI, Cartão CNPJ e os dados bancários do titular (banco, agência e conta corrente); e

 

  1. Seja apresentada a Nota Fiscal de prestação de serviços de promoção de vendas pelo Segundo Parceiro.

 

  1. REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA COMO SEGUNDO PARCEIRO

 

4.1. Serão elegíveis para se cadastrar como Segundo Parceiro somente pessoas físicas que, de acordo com o disposto na Lei Complementar 123/2006, tenham formalizado e mantenham em vigor seu cadastro como Microempreendedor Individual (MEI).

 

4.2. O Primeiro Parceiro, a seu exclusivo critério, poderá considerar pessoas físicas para cadastro sem a formalização do registro como MEI, entretanto, tal aceitação será temporária. Esses Usuários estarão sujeitos à obrigação de adquirir o cadastro de MEI, sob pena de desqualificação como Segundo Parceiro.

 

4.3. É facultado ao  Primeiro Parceiro confirmar os dados fornecidos pelo Segundo Parceiro, por meio de consultas em órgãos públicos, empresas especializadas e centrais de risco.

 

4.4. Para acessar a Plataforma e utilizar suas funcionalidades como Segundo Parceiro é necessário efetuar um cadastro. Para cadastrar-se, você nos fornecerá informações pessoais, conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Para saber mais sobre a privacidade de suas informações pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.

 

4.5. Para utilizar a Plataforma você deve ter pelo menos 18 (dezoito) anos de idade.

 

4.6. A partir do cadastro, você será titular de uma conta que somente poderá ser acessada por você. Caso seja detectada alguma conta feita a partir de informações falsas, por usuários que, por exemplo, não possuem a idade mínima permitida, essa conta será automaticamente deletada.

 

4.7. Desde já, você se compromete a manter as suas informações pessoais atualizadas. Você também concorda que irá manter o seu login e senha seguros e fora do alcance de terceiros, e não permitirá que a sua conta na Plataforma seja usada por outras pessoas. Dessa forma, o Segundo Parceiro responsabiliza-se por todas as ações realizadas em sua conta.

 

V – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

5.1. Todos os direitos relativos à Plataforma e suas funcionalidades são de propriedade exclusiva da Indentar Soluções Empresariais e Digitais, inclusive no que diz respeito aos seus textos, imagens, layouts, software, códigos, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias e demais conteúdos produzidos direta ou indiretamente pela Indentar Soluções Empresariais e Digitais (“Conteúdo da Indentar Soluções Empresariais e Digitais”). 

 

5.2. O Conteúdo da Indentar Soluções Empresariais e Digitais é protegido pela lei de direitos autorais e de propriedade intelectual. É proibido usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender ou explorar e fazer engenharia reversa do Conteúdo da Indentar Soluções Empresariais e Digitais, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso da Indentar Soluções Empresariais e Digitais. Qualquer uso não autorizado do Conteúdo da Indentar Soluções Empresariais e Digitais será considerado como violação dos direitos autorais e de propriedade intelectual da Indentar Soluções Empresariais e Digitais.

 

VI – DO PRAZO

 

6.1. A Parceria vigerá pelo prazo indeterminado ou de acordo com o que for registrado através da Plataforma.

 

VII – DA CONFIDENCIALIDADE

 

7.1. Todas as tratativas, negociações, contratos, know-how, manuais, notificações, treinamentos, certidões, documentos contábeis ou quaisquer informações a respeito da atividade desenvolvida nesta parceria, inclusive quanto aos dados das empresas indicadas, são estritamente confidenciais, não podendo ser divulgadas por qualquer meio, mídia ou sob qualquer justificativa, com exceção das previstas na lei.

 

7.2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelos PARCEIROS, através de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas como confidenciais.

 

7.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, essa deverá ser mantida em absoluto sigilo, até que o outro PARCEIRO se manifeste expressamente a respeito, sendo certo que, em nenhuma hipótese, o silêncio será interpretado como anuência tácita.

 

7.4. O dever de confidencialidade ora assumido pelos PARCEIROS vigorará pelo prazo  deste contrato.

 

VIII. DA PROTEÇÃO DE DADOS

 

8.1. Os PARCEIROS concordam que deverão tratar os dados necessários à execução da parceria única e exclusivamente para cumprir com a execução deste contrato, em respeito a toda a legislação e normas técnicas aplicáveis sobre segurança da informação e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).

 

  1. DA INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE E VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

9.1. O presente instrumento não cria qualquer outro vínculo entre os PARCEIROS diferente do regime de parceria empresarial, não caracterizando relação societária, representação, agência, trabalho, tampouco decorre qualquer responsabilidade de um dos PARCEIROS sobre os empregados da outro.

 

9.2. Os PARCEIROS permanecem sendo exclusivamente responsáveis por todas as obrigações decorrentes dos vínculos empregatícios que mantém com seus respectivos empregados e funcionários, comprometendo-se a isentar o outro PARCEIRO de qualquer demanda ou ação nesse sentido.

 

X – DA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA

 

10.1. O contrato poderá ser rescindido de pleno direito, antes do término do prazo de vigência, se ocorrer:

 

  1. a) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, não sanado após notificação concedendo prazo de 10 (dez) dias para correção;

 

  1. b) A falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer um dos PARCEIROS, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios;

 

  1. c) pela vontade mútua entre as partes (distrato).

 

XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. O disposto neste contrato vincula os PARCEIROS e seus sucessores, a qualquer título.

 

10.2. Toda e qualquer renúncia, alteração, dispensa ou modificação de qualquer direito, obrigação, termo ou condição da contratação só será válida e vinculante, se efetuada por escrito e assinada pelos PARCEIROS

 

10.3. Na hipótese de ser declarada nula ou inválida qualquer cláusula constante deste Contrato, tal declaração não afetará as demais disposições deste Contrato que permanecerão em vigor. 

 

10.4. O não exercício de qualquer direito previsto neste Contrato, bem como a falta ou atraso no exercício total ou parcial de quaisquer poderes ou direitos contratuais, não constituirá renúncia a tais poderes ou direitos.

 

10.5. Este instrumento, assinado pelos PARCEIROS, configura título executivo, de modo que todos os débitos e obrigações de fazer e não fazer dele decorrentes poderão ser objeto de ação de execução específica.

 

10.6. os PARCEIROS reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos como válida e eficaz, mesmo que feita com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil.

 

10.7. Para a resolução de eventuais litígios que se refiram a direitos ou a obrigações decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da comarca da cidade de Divinópolis/MG.