Termos de Uso do Programa de Parceria
Leia com atenção os nossos Termos de Adesão e conheça todas as regras para participar do Programa de Parceiros da INDENTAR.CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS:São partes deste instrumento, de um lado, INDENTAR SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, com sede na Cidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 27.281.881/0001-57, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente INDENTAR e, do outro, o PARCEIRO, Pessoa Física ou Jurídica, doravante designado simplesmente PARCEIRO.CONSIDERANDO QUE:I. A INDENTAR é proprietária do site www.indentar.com.br que permite que seja locado o sistema para pequenas e médias empresas que queiram fazer gestão do seu negócio ou emissão de notas fiscais;II. O PARCEIRO pode criar seu próprio site ou perfil na rede social para divulgar a parceria;III. O PARCEIRO que deseja disponibilizar, em seu próprio site, ou rede social pessoal, um banner e/ou link para o site www.indentar.com.br e, portanto, participar do Programa de PARCERIA, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA 1ª – DO OBJETIVO DO PROGRAMA1.1 O objetivo do programa é a divulgação da INDENTAR, proporcionado desta forma ao PARCEIRO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas, observando-se as Políticas de Parceria vigentes na INDENTAR, das quais o PARCEIRO tem plena ciência. CLÁUSULA 2ª – RELAÇÃO ENTRE AS PARTESAmbos PARCEIRO e INDENTAR concordam que estão entrando neste Contrato de Parceria como contratantes independentes e este acordo não cria nenhum vínculo, agenciamento de franquia, empreendimento conjunto (joint venture), representação comercial ou relação empregatícia entre as partes. Você não possui autoridade para aceitar ou fazer qualquer representação ou oferta em nome da INDENTAR. Você não pode fazer declarações em seu site ou de qualquer outra forma, que venha a contradizer algum fator deste documento.CLÁUSULA 2ª – DO REGISTRO NO PROGRAMA2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.2.2. Para participar do Programa, o PARCEIRO deve preencher corretamente, no site www.indentar.com.br , as informações solicitadas na ficha de cadastro.2.3. A partir do cadastro, a INDENTAR procederá à checagem dos dados cadastrados pelo PARCEIRO.2.3.1. A INDENTAR reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do PARCEIRO ou excluí-lo do Programa de Afiliados na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.2.3.1.2. A INDENTAR reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO no Programa de PARCEIROS, se considerar que o Site do PARCEIRO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:• promova qualquer material pornográfico;• promova ou incite qualquer forma de violência;• promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade;• promova atividades ilegais;• viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, entre outros. 2.3.1.3. A INDENTAR reserva-se, ainda, ao direito de descadastrar do Programa qualquer PARCEIRO que incorra em qualquer hipótese da Cláusula 2.3.1.2.2.3.2. Sendo o PARCEIRO aprovado pela INDENTAR, esta liberará o painel de gestão, onde poderá acompanhar as comissões, datas de pagamentos e extratos;2.4. O PARCEIRO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de PARCEIROS, resguardada a alteração do CPF e/ou CNPJ e cadastrada no Programa, que não poderão ser alterados.2.5. Após o cadastro no Programa, o PARCEIRO deverá manter seus dados bancários sempre atualizados pois estes serão utilizados para o processo de pagamento.2.6. O PARCEIRO declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.CLÁUSULA 3ª – CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE AFILIADOS3.1. O PARCEIRO declara-se ciente que a plataforma www.indentar.com.br é de propriedade exclusiva da INDENTAR, portanto, sua adesão ao Programa de PARCEIROS, não constitui relação comercial / jurídica com o Site, vinculando-o somente a INDENTAR.CLÁUSULA 4ª – CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE AFILIADOS4.1. Para começar o processo de cadastramento no Programa de Parceiros será necessário que o potencial PARCEIRO ingresse no site www.indentar.com.br, onde deverá completar o formulário de cadastro do Programa de Parceiros, para o qual se requererá obrigatoriamente, se declare ciente e concorde com os termos e condições do programa bem como, o presente contrato.4.2. Uma vez cadastrado, o PARCEIRO já poderá começar utilizar.4.3. A INDENTAR declara não ter nenhuma responsabilidade sobre o conteúdo do Site do PARCEIRO e poderá rescindir com o PARCEIRO, na hipótese que, promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, descriminação ou qualquer outra forma que viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou que adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.4.4. Na ocorrência do disposto na cláusula anterior a INDENTAR poderá a seu exclusivo critério, e a qualquer momento rescindir este Instrumento junto ao PARCEIRO, e consequentemente sua afiliação ao Programa de Parceiros, devendo o PARCEIRO remover todos os Aplicativos e Links instalados no seu site em decorrência deste contrato, independentemente de comunicação prévia não gerando ao PARCEIRO nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.4.5. As partes desde já consignam que, na hipótese de a INDENTAR sofrer dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do PARCEIRO, este deverá ressarcir o dano causado a INDENTAR, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado. CLÁUSULA 5ª – DAS COMISSÕES DEVIDAS AO PARCEIRO:5.1. O PARCEIRO fará jus às comissões conforme o site divulgado, sobre o valor da mensalidade contratada e vinculados ao PARCEIRO de acordo com tabela de comissionamento presente no Anexo I desse termo e também informações presente na página: www.indentar.com.br/socio-contador 5.1.2. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de comissão ou terão seu valor deduzido. 5.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas vinculadas ao e-mail de indicação do PARCEIRO, de serviços comercializados pela INDENTAR. Acessos e vendas realizadas, que possuem outros e-mails de indicação vinculados não darão direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses e não pela INDENTAR. 5.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante depósito em conta bancária indicada pelo PARCEIRO, ou por qualquer outra modalidade convencionada previamente entre as partes, sendo precedida da apresentação da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, no caso de o PARCEIRO ser Pessoa Jurídica, que deverá ser apresentada pelo PARCEIRO dentro do prazo hábil exigido pela INDENTAR para a realização do pagamento. 5.3.1. Todos os valores devidos ao PARCEIRO, referentes às comissões, serão pagos até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as receitas foram faturadas pela INDENTAR. 5.3.3. O PARCEIRO é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de Pagamento disponível no login do PARCEIRO. 5.3.4. O prazo estipulado para recebimento das Notas Fiscais para pagamento é de até 10 (dez) dias úteis anteriores à data de pagamento, ou outro a ser estipulado mensalmente por e-mail enviado pela INDENTAR. As Notas Fiscais recebidas após este prazo serão ignoradas, devendo o PARCEIRO apresentar nova documentação para pagamento no mês seguinte. 5.3.6. O PARCEIRO deverá informar uma conta bancária em seu nome e a conferência será feita através do CPF ou CNPJ cadastrado no Programa. 5.4. Os pagamentos somente serão devidos e realizados pela INDENTAR se as Notas Fiscais forem emitidas pelo PARCEIRO e encaminhadas para a INDENTAR dentro do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de Nota Fiscal somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente. 5.5. O PARCEIRO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pela INDENTAR mediante utilização do login e senha definidos pelo PARCEIRO. CLÁUSULA 6ª – DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO 6.1. A INDENTAR apurará em cada período de 30 (trinta) dias, pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de vendas, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente, obtendo assim o número de vendas válidas. 6.2. O número e o valor total de vendas válidas constará de extrato que será disponibilizado ao PARCEIRO para seu conhecimento e conferência. 6.3. As Partes reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do PARCEIRO valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e no presente contrato quanto aos valores neles consignados. 6.8. A INDENTAR poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos deste Acordo, mediante notificação prévia ao PARCEIRO. 6.9. Em nenhum caso, a INDENTAR será responsabilizada pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo PARCEIRO ou por seus representantes durante a realização técnica que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos. CLÁUSULA 8ª – DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS 8.1. O PARCEIRO autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização da INDENTAR para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento. 8.2. O PARCEIRO fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos repassados a INDENTAR não dará ao mesmo o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado na Cláusula 6ª, isentando desde já a INDENTAR de qualquer responsabilização econômica futura. CLÁUSULA 9ª – DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1. São Obrigações do PARCEIRO: a) Cumprir todas as Cláusulas do presente contrato; b) Cadastrar-se na Plataforma de PARCEIROS da INDENTAR informando corretamente seus dados pessoais e bancários; c) Comunicar a INDENTAR, no prazo indicado na cláusula 6.3 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seu extrato; e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais; f) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem vendas e/ou receitas para o PARCEIRO em decorrência do objeto deste contrato. 9.2. São Obrigações do JURÍDICO CERTO: a) Controlar, por meio de programas específicos o número de vendas que impliquem em remuneração ao PARCEIRO; b) Disponibilizar espaço próprio para que o PARCEIRO possa consultar seus extratos de movimentação de vendas do mês de apuração e respectivos valores devidos ao PARCEIRO. CLÁUSULA 10ª – LICENÇA LIMITADA 10.1. Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre o Site de propriedade da INDENTAR, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, entre outros, são de propriedade exclusiva da INDENTAR, o mesmo se aplicando ao Site, bem como sobre as marcas dos Parceiros Comerciais da INDENTAR, como exposto acima, durante a vigência deste Instrumento. 10.2. O PARCEIRO não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade da INDENTAR, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas. CLÁUSULA 12ª – PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO 12.1. Uma vez registrado no Programa , aceitado o presente Contrato e ter ingressado os dados dos PARCEIROS, a INDENTAR fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas. Na hipótese em que a INDENTAR seja compelida a revelar informações às autoridades ou terceiros, sob certas circunstâncias, bem como nos casos em que terceiro possa interceptar ou acessar certas informações ou transmissões de dados, caso em que a INDENTAR não responderá pela informação que seja por esses motivos, revelada. CLÁUSULA 16ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. O não exercício por qualquer das Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento. 16.2. O presente Contrato é firmado pelas Partes, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título. 16.3. Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes. 16.4. O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores. 16.5. Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).